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quarta, 23 de agosto de 2017

Procon Esclarece Principais Dúvidas de Empresas e Consumidores

Acompanhe a seguir dez das principais dúvidas de empresas e consumidores, acompanhadas das respectivas respostas, sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor:


1 - Como afixar preços corretamente?
A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. No comércio em geral, etiquetas ou similares devem ser afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis. Por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos produtos expostos à venda no interior da loja, em araras ou manequins, por exemplo, e com sua face principal voltada ao consumidor. É considerado similar à etiqueta qualquer meio físico que esteja unido ao produto, tais como letreiros e rótulos, Etiquetas ou similares devem ser afixados diretamente nos produtos. Da mesma forma nos produtos expostos em vitrines nos quais o consumidor tenha acesso direto aos produtos, sem a necessidade de intervenção do comerciante. O preço à vista deve sempre ser divulgado e se houver opção de parcelamento, informar o valor total, o número e o valor das parcelas, acréscimos, a taxa de juros e eventuais acréscimos. No caso de divergência de preços para o mesmo produto, o consumidor pagará o menor entre eles. O lojista não deve ofertar desconto deixando de informar o preço à vista. Outra recomendação é não usar tamanhos diferentes de fontes, pois essa medida pode induzir o consumidor a erro.
2 - O consumidor pode devolver um produto por que não gostou? 

Muitas vezes acabamos comprando produtos que não são necessários e simplesmente nos arrependemos porque não gostamos. Nestes casos, como o produto não apresenta nenhum problema ou defeito, o fornecedor não é obrigado nem a trocar por outro, nem a devolver o valor pago. É importante lembrar que direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor só é aplicável às compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por Internet, por catálogo, por telefone, entre outros. Assim, o consumidor tem o prazo de sete dias contados do recebimento do produto para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária. Se o comprador exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
3 - Quais são os prazos para reclamar?

O consumidor tem 90 dias para reclamar de defeitos em produtos e serviços duráveis - móveis, sapato, conserto de automóvel etc. Para os produtos e serviços não duráveis – cabeleireiro, lavanderia, alimentos, etc - o prazo cai para 30 dias.   Este é o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor para vícios ou defeitos de fácil constatação. É de cinco anos o prazo para pedir indenização por danos de acidentes causados por produtos ou que fazem mal à saúde e à segurança do consumidor. Nestes casos, assim como a fábrica, o vendedor também é responsável solidário pelo produto. As alterações decorrentes de mau uso são de responsabilidade do consumidor. 

4 - E quanto às compras pela internet?
Tome alguns cuidados: desconfie de preços muito baixos. Prefira sites que tenham também uma loja física e não só virtual! Isto facilita a reclamação. Procure, se possível, realizar o pagamento com cartão de crédito, pois as administradoras costumam verificar as lojas parceiras e confira se o site tem certificado de segurança e se há aquele cadeado colorido no final da tela. Informe-se também se a loja virtual possui telefone de atendimento ao consumidor – e não esqueça de fazer uma ligação teste para saber se funciona de fato. Antes de comprar leia as condições apresentadas pelo site e em caso de dúvida mande um e-mail para a empresa solicitando esclarecimentos, o que é uma ótima maneira de saber como é a qualidade e o tempo de resposta do site. Tenha um bom antivírus, e dê preferência àqueles que tenham antispam, antispyware ou firewall. Por fim, fique atento aos prazos de entrega, e salve ou imprima todos os comprovantes e e-mails trocados com o fornecedor.
5 - Cuidados exigidos em liquidações e promoções?
O comércio, com o objetivo de acabar com estoques e itens de mostruário, promove inúmeras liquidações e promoções. Para orientar os consumidores que são atraídos por estas ofertas, valem algumas dicas para que a compra seja feita por preços justos e evitados problemas. É recomendável verificar as ofertas antecipadamente. Folhetos, material publicitário e encartes, por exemplo, são fontes de pesquisa para que consumidor possa definir os produtos a serem adquiridos. Com esses dados, podem ser evitadas compras por impulso e se haverá economia na compra, pois é preciso saber se o preço do item está mesmo em promoção antes de enfrentar as filas que se formam diante das lojas. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine. Outra orientação é a de que a compra não seja feita de forma apressada, pois os produtos devem ser escolhidos com cuidado. Verificar o estado da mercadoria, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apresentados na embalagem. Se o manual está em língua portuguesa e o certificado de garantia preenchido. Se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota. O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto. Mesmo nas promoções, é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.
6 - Cartão ou dinheiro?
Foi sancionada em junho lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática, caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo. A lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo cliente. Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como prática. 
7 - Quais são os direitos do consumidor no comércio eletrônico?
- Proteção contra as práticas abusivas ou que se prevaleçam da sua fraqueza ou ignorância, bem como contra toda publicidade enganosa ou abusiva
- Proteção na publicidade ou comercialização de produtos, tendo em vista fatores que elevam a sua vulnerabilidade, tais como sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, entre outros
- Acesso, durante toda relação de consumo, a informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em língua portuguesa quando a oferta e publicidade forem assim realizadas
- Acesso prévio às condições gerais de contratação, sem as quais ele não se vincula
- Exercício efetivo do direito de arrependimento nos contratos de comércio eletrônico, possibilitando-lhe desistir do contrato firmado no prazo de sete dias sem necessidade de justificar o motivo e sem qualquer ônus, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor
- Acesso facilitado a informações sobre seus direitos e como exercê-los, em especial no que se refere ao direito de arrependimento
- Facilitação e celeridade do cancelamento de cobrança pela Administradora e/ou Emissor do Cartão, nas hipóteses de descumprimento contratual pelo fornecedor ou não reconhecimento da transação pelo consumidor, com base nas cláusulas contratuais entre fornecedores e na boa-fé das partes
- Cancelamento da cobrança referente à compra em ambiente virtual, junto à Administradora e/ou Emissor do Cartão, na hipótese de o fornecedor descumprir o contrato ou o consumidor não reconhecer a respectiva transação
- Proteção da sua privacidade, intimidade e dos seus dados pessoais.
8 - O que é garantia legal?
É o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direito de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra. Previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor nos seguintes termos: "O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não-duráveis; II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis".
9 - E quanto à garantia contratual?
A garantia contratual é aquela concedida ao consumidor através de uma mera liberalidade do fornecedor. É apenas um plus em favor do consumidor, concedido pelo fornecedor. Porém não pode ser substituída pela legal. a garantia contratual só é válida mediante termo escrito. Isso porque o CDC não permite que a garantia contratual seja concedida verbalmente. Exige que venha expresso no termo: o objeto da garantia; forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida; os ônus a cargo do consumidor. O prazo da garantia contratual fica a cargo do fornecedor.
10 - Quais são os principais cuidados para evitar multas?
Mantenha o consumidor informado das normas da empresa como troca, limitação quantitativa, recebimento de cheque, prazo de ofertas etc; Mantenha os produtos bem embalados, com as identificações, datas de produção/manipulação e vencimento; Produtos destinados ao consumo humano ou animal devem ter a data de validade divulgada juntamente com o preço; deve ser mantido exemplar do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público em geral. Não deve-se atribuir preços distintos para o mesmo item. (Fonte: Procon Paraná/Procon Cascavel)

Fonte: www.acicvel.com.br/

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